
NEGATIVA DE COBERTURA ALEGANDO QUE O PROCEDIMENTO NÃO ESTÁ PREVISTO NO ROL DA ANS.
É muito comum relatos de clientes que pagam seus planos de saúde regularmente, com muito esforço, mas no momento em que mais precisam o plano nega ou se omite a cobrir determinado medicamento, exame, cirurgia.
Um dos motivos mais comuns para justificar uma negativa é a ausência no rol da ANS.
A negativa de tratamento sob a justificativa de estar fora do rol da ansnão deve prosperar.
Isso se justifica pelo fato da evolução da medicina se atualizar muito mais rápido do que este rol, e isso fez com que a justiça firmasse o entendimento predominante de que o rol da ANS não tem caráter limitativo, mas sim exemplificativo, ou seja, de que é possível cobertura de tratamentos que estejam fora dessa lista da ANS.
Apesar de existir poucas decisões em sentido contrário, ou seja, de que o plano só é obrigado a custear o que consta no rol, o que vai aumentar as chances de sucesso na demanda será a busca de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, para, no caso concreto demonstrar a importância daquele tratamento para o paciente, com embasamento na legislação e nas decisões judiciais.
O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER DIANTE DE UMA NEGATIVA PELO PLANO DE SAÚDE?
O consumidor não deve aceitar as justificativas dos planos de saúde, pois há muitos argumentos que podem reverter essa negativa através de um processo judicial.
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Em nossos processos fazemos um pedido chamado liminar, que é um pedido em caráter de urgência, que os juízes costumam analisar em aproximadamente 48h o direito do paciente ter acesso ao tratamento.
O escritório Guimas Advocacia atua exclusivamente em demandas contra planos de saúde, com atendimento em todo Brasil, de forma desburocratizada, tendo todas as ferramentas necessárias para um atendimento rápido e eficiente.