LISTA DE REMÉDIOS QUE AUXILIAMOS VOCÊ A RECEBER DO SEU PLANO DE SAÚDE USANDO DECISÃO JUDICIAL

Você enfrenta dificuldades para conseguir o medicamento essencial para o seu tratamento através do seu plano de saúde?

Compreendemos a frustração e a angústia que isto causa. Nosso escritório jurídico se dedica a auxiliar você na luta pelo acesso a medicamentos, garantindo seus direitos e lutando por uma saúde mais justa.

Nesta página, você encontrará uma lista dos medicamentos que já conseguimos auxiliar nossos clientes a receberem. Juntos, podemos lutar pelos seus direitos.

LISTA DE MEDICAMENTOS QUE VOCÊ PODE RECEBER DO SEU PLANO DE SAÚDE COM NOSSO AUXÍLIO JURÍDICO

Veja nossa lista, clique no nome do remédio para ser direcionado ao nosso artigo onde explicamos em maiores detalhes:

  1. Eculizumabe (Soliris)
  2. Pembrolizumabe
  3. Imatinibe
  4. Nintedanibe
  5. Zolgensma
  6. Harvoni
  7. Nivolumabe
  8. Trastuzumabe (Herceptin)
  9. Amvuttra (vutrisirana sódica)
  10. Aflibercepte (Eylia)
  11. Rituximabe (Rituxan)
  12. Adalimumabe (Humira)
  13. Secuquinumabe (Cosentyx)
  14. Apixabana (Eliquis)
  15. Rivaroxabana (Xarelto)
  16. Ocrelizumabe (Ocrevus)
  17. Dupilumabe (Dupixent)
  18. Palbociclibe (Ibrance)
  19. Ribociclibe (Kisqali)
  20. Olaparibe (Lynparza)
  21. Ibrutinibe (Imbruvica)
  22. Cloreto de Rádio 223 (Xofigo)
  23. Bendamustina (Levact)
  24. Daratumumabe (Darzalex)
  25. Fulvestranto (Faslodex)
  26. Pirtobrutinibe (Jaypirca)
  27. Lenalidomida (Revlimid)
Ação Judicial de Acesso a Medicamentos

É LEGAL E CORRETO TER ACESSO A ESTES MEDICAMENTOS?

A base legal para receber medicamentos via ação judicial contra planos de saúde no Brasil é complexa e envolve a interação de diversas leis e regulamentos.

Não existe uma lei que obrigue os planos de saúde a fornecer todos os medicamentos, mas a jurisprudência e a interpretação de diferentes normas criam um conjunto de argumentos que podem ser utilizados em ações judiciais.

E é por isto que você precisa estar muito bem representado judicialmente com um advogado especialista neste tipo de ação, de caso.

1. Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde): Esta lei estabelece as regras gerais para os planos de saúde, porém, não define explicitamente a cobertura de todos os medicamentos

2. Resolução Normativa nº 338/2013 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): Esta resolução trata da cobertura de medicamentos, porém, define um rol de medicamentos considerados essenciais. A ausência de um medicamento específico nesse rol não significa automaticamente a exclusão de cobertura, uma vez que a decisão médica sobre a necessidade do medicamento é preponderante.

3. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90): O CDC protege os direitos do consumidor, assegurando o acesso a serviços de saúde adequados. Embora não liste especificamente medicamentos, a jurisprudência utiliza princípios do CDC, como a boa-fé objetiva e a proteção da saúde, para respaldar decisões judiciais em favor do paciente.

4. Política Nacional de Medicamentos: Esta política, do Ministério da Saúde, visa garantir o acesso a medicamentos essenciais e de qualidade para a população. Embora seja direcionada ao Sistema Único de Saúde (SUS), a política pode influenciar a interpretação judicial sobre a necessidade do acesso a medicamentos e a responsabilidade dos planos de saúde.

5. Jurisprudência: A jurisprudência (decisões judiciais anteriores) é fundamental na defesa do direito ao acesso a medicamentos. Diversos precedentes judiciais comprovam que a Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes à cobertura de medicamentos de alto custo ou não listados no rol da ANS, desde que a prescrição médica seja devidamente justificada e haja comprovação da eficácia e segurança do medicamento.

SOBRE DECISÕES JUDICIAIS PARA MEDICAMENTOS:

A obtenção de medicamentos via ação judicial depende de uma análise cuidadosa do caso, considerando a legislação, a jurisprudência e as peculiaridades do tratamento médico prescrito. A consulta a um advogado especializado em direito à saúde é fundamental para a construção de uma estratégia eficaz.