Recentemente, o Senado aprovou um projeto de lei que garante o direito à presença de acompanhante durante o parto em planos de saúde.
Essa conquista representa um avanço significativo para as mulheres, assegurando apoio emocional e físico em um momento tão crucial.
No entanto, ainda restam dúvidas sobre a cobertura financeira dessas despesas pelos planos de saúde. Neste artigo, o advogado José Guimas esclarece seus direitos e como garantir a cobertura do seu plano para as despesas com o acompanhante no parto.
A aprovação do projeto de lei no Senado garante o direito da gestante à presença de acompanhante de sua escolha durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Esse direito se estende a todos os tipos de parto, incluindo cesarianas. A escolha do acompanhante é livre e cabe exclusivamente à gestante.
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Embora o direito à presença de acompanhante seja garantido por lei, a cobertura das despesas adicionais geradas por essa presença varia de acordo com o contrato firmado com o plano de saúde.
Alguns planos podem incluir essa cobertura como parte de seus serviços, enquanto outros podem exigir negociações ou apresentar resistências.
A operadora não pode se negar a cobrir o acompanhante, caso a gestante escolha tê-lo.
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Traga seu caso para nossos advogados especialistas em Plano de Saúde e nós iremos verificar os seguintes pontos:
Contrato: Antes do parto, analisamos cuidadosamente as cláusulas do seu contrato com o plano de saúde para verificar se a cobertura do acompanhante está incluída.
Comunicação prévia: É importante comunicar o seu plano de saúde previamente sobre sua intenção de ter um acompanhante durante o parto e solicite a confirmação da cobertura. Mantenha registros desta comunicação.
Documentação: Mantenha toda a documentação relacionada à sua escolha do acompanhante e à comunicação com o plano de saúde organizada.
Reclamação formal: Caso o plano de saúde se recuse a cobrir as despesas com o acompanhante, podemos registrar uma reclamação formal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS garante os direitos previstos na lei.
Orientação Jurídica: Se houver resistência por parte do plano de saúde, nossos advogados especializados em direito à saúde, irão buscar garantir seus direitos.
A presença de um acompanhante durante o parto proporciona diversos benefícios para a gestante, como:
Apoio emocional: Sensação de segurança e tranquilidade durante o trabalho de parto.
Alívio da dor: Auxílio na respiração, massagens e outras técnicas de alívio da dor.
Advocacia: Defesa dos interesses da gestante junto à equipe médica.
Informação: Acompanhante pode auxiliar na busca de informações e na tomada de decisões.
O direito à presença de um acompanhante durante o parto é uma conquista importante para as mulheres brasileiras.
Com o conhecimento de seus direitos e uma ação firme, é possível garantir esse direito e a cobertura das despesas pelo plano de saúde. Não hesite em buscar auxílio profissional caso encontre dificuldades neste processo.