
NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE: CARÊNCIA PARA CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
NEGATIVA DE INTERNAÇÃO EM CASOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.
Um dos maiores motivos de negativas dos planos de saúde é a justificativa de que o paciente ainda está cumprindo carência.
A maioria dos planos de saúde que negam internação de urgência ou emergência alegam tem a obrigação de somente cobrir as despesas nas primeiras 12 horas.
Tal situação coloca o consumidor em desvantagem exagerada, restando-lhe apenas duas opções: ser encaminhado ao SUS ou arcar com as despesas de internação particular.
O que muita gente não sabe é que a carência para urgência ou emergência é reduzida para 24 horas a partir da contratação do plano. Ou seja, a negativa de internação ou a limitação de atendimento às primeiras 12 horas é completamente ilegal nesses casos.
O QUE FAZER PARA REVERTER ESSA NEGATIVA?
O consumidor não deve aceitar as justificativas dos planos de saúde, pois há muitos argumentos que podem reverter essa negativa através de um processo judicial.
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Em nossos processos fazemos um pedido chamado liminar, que é um pedido em caráter de urgência, que os juízes costumam analisar em aproximadamente 48h o direito do paciente ter acesso ao tratamento.
O escritório Guimas Advocacia atua exclusivamente em demandas contra planos de saúde, com atendimento em todo Brasil, de forma desburocratizada, tendo todas as ferramentas necessárias para um atendimento rápido e eficiente.