

Este artigo aprofunda as informações apresentadas em como obter o medicamento HARVONI (Ledipasvir + Sofosbuvir) pelo plano de saúde, mesmo diante de negativas. A Hepatite C é uma doença grave que pode levar a complicações sérias, e o HARVONI, com suas altas taxas de cura, é essencial para o tratamento.
Se você teve seu pedido de cobertura para o HARVONI negado, saiba que a lei está do seu lado e que você não está sozinho.
Continue lendo para entender seus direitos, os argumentos mais eficazes e como um advogado especialista em Direito à Saúde pode te ajudar a conseguir o tratamento que você precisa.
A Constituição Federal do Brasil garante o direito à saúde a todos os cidadãos, incluindo o acesso a medicamentos essenciais. O HARVONI, por ser crucial no tratamento da Hepatite C, se enquadra nessa categoria.
A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga as operadoras a cobrirem procedimentos e medicamentos necessários para o tratamento de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). A Hepatite C está inclusa na CID, o que reforça seu direito ao tratamento.
A Lei define que é obrigação das operadoras de planos de saúde oferecer cobertura para “tratamento clínico, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar, para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde”.
É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto:
Além disso, o artigo 35-C, inciso I, da mesma lei, determina que “é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos em que o paciente necessite de cuidados profissionais que não possam ser prestados em seu domicílio, ou quando necessite de tratamento em regime de internação”.
É importante destacar que a negativa do plano de saúde, muitas vezes, se baseia em argumentos infundados, como a alegação de que o medicamento não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que a ausência do HARVONI na lista não impede que o juiz determine sua cobertura, desde que haja prescrição médica.
A jurisprudência brasileira tem reiteradamente confirmado esse entendimento.

As operadoras de saúde costumam negar o HARVONI alegando:
Se o seu plano de saúde negou o HARVONI, siga estes passos para garantir seu direito:
Aqui em nosso escritório somos especialistas em Direito à Saúde e frequentemente ganhamos causas contra Planos de Saúde e contra o SUS onde houve negativa de atendimento, medicamento, etc. Entre em contato, iremos te ajudar!
Um advogado especialista em Direito à Saúde, como o Dr. José Guimas, é fundamental para te auxiliar nesse processo. Ele poderá:
Com vasta experiência em Direito à Saúde, o Dr. José Guimas é reconhecido por sua atuação em casos de negativa de medicamentos de alto custo, como o HARVONI. Sua expertise e conhecimento das leis e jurisprudências garantem a melhor estratégia para o seu caso.
O Dr. José Guimas já auxiliou diversos pacientes a obterem medicamentos de alto custo negados pelos planos de saúde, garantindo o acesso ao tratamento adequado e a uma melhor qualidade de vida.
Entre em contato com o Dr. José Guimas para uma consulta e saiba como ele pode te ajudar a obter o HARVONI e iniciar seu tratamento contra a Hepatite C:
José Guimas é um advogado especialista nas áreas da saúde do direito. Isso significa que dedicamos todas nossas energias para entregar solução e tranquilidade àqueles que precisam do nosso apoio.