Plano de Saúde Negou o HARVONI? Saiba Como Garantir seu Direito ao Medicamento

Indíce

Entendendo Seus Direitos à Saúde e ao Medicamento

José Guimas - Especialista Direito Plano Saúde
José Guimas - Advogado Especialista em Direito à Saúde

Este artigo aprofunda as informações apresentadas em como obter o medicamento HARVONI (Ledipasvir + Sofosbuvir) pelo plano de saúde, mesmo diante de negativas. A Hepatite C é uma doença grave que pode levar a complicações sérias, e o HARVONI, com suas altas taxas de cura, é essencial para o tratamento.

Se você teve seu pedido de cobertura para o HARVONI negado, saiba que a lei está do seu lado e que você não está sozinho.

Continue lendo para entender seus direitos, os argumentos mais eficazes e como um advogado especialista em Direito à Saúde pode te ajudar a conseguir o tratamento que você precisa.

Entendendo Seus Direitos à Saúde e ao Medicamento

A Constituição Federal do Brasil garante o direito à saúde a todos os cidadãos, incluindo o acesso a medicamentos essenciais. O HARVONI, por ser crucial no tratamento da Hepatite C, se enquadra nessa categoria.

A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga as operadoras a cobrirem procedimentos e medicamentos necessários para o tratamento de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). A Hepatite C está inclusa na CID, o que reforça seu direito ao tratamento.

A Lei define que é obrigação das operadoras de planos de saúde oferecer cobertura para “tratamento clínico, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar, para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde”.

É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto:  

Além disso, o artigo 35-C, inciso I, da mesma lei, determina que “é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos em que o paciente necessite de cuidados profissionais que não possam ser prestados em seu domicílio, ou quando necessite de tratamento em regime de internação”.

É importante destacar que a negativa do plano de saúde, muitas vezes, se baseia em argumentos infundados, como a alegação de que o medicamento não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que a ausência do HARVONI na lista não impede que o juiz determine sua cobertura, desde que haja prescrição médica.

A jurisprudência brasileira tem reiteradamente confirmado esse entendimento.

Motivos Comuns (e Injustificados) para a Negativa do Plano de Saúde

Harvoni - Negativa Plano de Saúde

As operadoras de saúde costumam negar o HARVONI alegando:

  • Ausência no rol da ANS: Como já vimos, esse argumento não é suficiente para negar o medicamento, visto que o rol da ANS é meramente exemplificativo. Muitas vezes, as operadoras se valem desse argumento para tentar evitar a cobertura de medicamentos de alto custo, como o HARVONI.
  • Alto custo: O preço do medicamento não pode ser um impeditivo para o seu direito à saúde. A Constituição garante o acesso à saúde como um direito fundamental, e o alto custo de um tratamento não pode sobrepor-se a esse direito.
  • Tratamento experimental: O HARVONI já é amplamente utilizado e comprovadamente eficaz no tratamento da Hepatite C, com altas taxas de cura e poucos efeitos colaterais, invalidando essa justificativa. A alegação de que o tratamento é experimental é frequentemente utilizada pelas operadoras para negar cobertura a medicamentos mais modernos e eficazes.
  • Doença preexistente: A Lei nº 9.656/98 proíbe a discriminação de pacientes com doenças preexistentes, garantindo que todos tenham acesso aos tratamentos necessários, independentemente de quando a doença se manifestou. Negar cobertura com base em doença preexistente é uma prática ilegal e abusiva.

Como Agir Diante da Negativa do Plano de Saúde

Se o seu plano de saúde negou o HARVONI, siga estes passos para garantir seu direito:

  1. Reúna a documentação: Guarde todos os documentos relacionados ao seu caso, como a prescrição médica detalhada justificando a necessidade do HARVONI com base no seu quadro clínico, exames que comprovem o diagnóstico de Hepatite C (exames de sangue, biópsia do fígado, etc.), e a carta de negativa do plano de saúde com a justificativa apresentada.
  2. Busque auxílio jurídico: Contate um advogado especialista em Direito à Saúde para analisar seu caso e entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde. O advogado irá avaliar a documentação, elaborar a estratégia processual mais adequada e te representar em todas as etapas do processo.
  3. Não desista: A justiça tem se mostrado favorável aos pacientes em casos semelhantes, obrigando os planos de saúde a fornecerem o HARVONI. Tenha em mente que o processo judicial pode levar algum tempo, mas a persistência é fundamental para garantir o seu direito à saúde.

 

Aqui em nosso escritório somos especialistas em Direito à Saúde e frequentemente ganhamos causas contra Planos de Saúde e contra o SUS onde houve negativa de atendimento, medicamento, etc. Entre em contato, iremos te ajudar!

A Importância de um Advogado Especialista em Direito à Saúde

Um advogado especialista em Direito à Saúde, como o Dr. José Guimas, é fundamental para te auxiliar nesse processo. Ele poderá:

  • Analisar seu caso e identificar os argumentos mais fortes para a sua ação judicial, com base na legislação, jurisprudência e nas particularidades do seu caso.
  • Elaborar a petição inicial e demais documentos necessários para o processo, de forma clara, objetiva e fundamentada, aumentando as chances de sucesso da ação.
  • Representá-lo em todas as etapas do processo, desde a fase inicial até a decisão final, garantindo que seus direitos sejam defendidos de forma eficaz.
  • Negociar com o plano de saúde para buscar uma solução amigável, se possível, antes de iniciar uma ação judicial, buscando uma resolução mais rápida para o seu caso.

Dr. José Guimas: Seu Direito à Saúde Garantido

Com vasta experiência em Direito à Saúde, o Dr. José Guimas é reconhecido por sua atuação em casos de negativa de medicamentos de alto custo, como o HARVONI. Sua expertise e conhecimento das leis e jurisprudências garantem a melhor estratégia para o seu caso.

O Dr. José Guimas já auxiliou diversos pacientes a obterem medicamentos de alto custo negados pelos planos de saúde, garantindo o acesso ao tratamento adequado e a uma melhor qualidade de vida.

Entre em contato com o Dr. José Guimas para uma consulta e saiba como ele pode te ajudar a obter o HARVONI e iniciar seu tratamento contra a Hepatite C:

  • Telefone: (92) 9 8506 -5817

José Guimas

José Guimas é um advogado especialista nas áreas da saúde do direito. Isso significa que dedicamos todas nossas energias para entregar solução e tranquilidade àqueles que precisam do nosso apoio.