A carência no plano de saúde Assim Saúde é um tema que gera dúvidas e preocupações em muitos beneficiários. Você sabe quais são os prazos para ter acesso a consultas, exames e cirurgias? Como funciona a carência para doenças preexistentes? E, mais importante, o que fazer em casos de negativa de atendimento, especialmente em situações de emergência?
Neste artigo, o Dr. José Guimas, advogado com vasta experiência em Direito à Saúde, esclarece as principais questões relacionadas à carência do plano de saúde Assim Saúde. Explicaremos as regras, os prazos contratuais e como você pode garantir seus direitos, sobretudo em casos de negativa de atendimento, recusa de exames e recusa de cirurgias. Daremos ênfase em como proceder em situações de emergência, mesmo quando ainda houver carência em vigor.
Carência é o período em que o beneficiário, mesmo pagando as mensalidades em dia, precisa aguardar para ter acesso a determinadas coberturas do plano de saúde. A Assim Saúde, operadora com forte atuação no Rio de Janeiro, segue as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre os prazos de carência, mas também possui regras específicas em seus diferentes planos.
Prazos de Carência Padrão (ANS):
24 horas: Casos de urgência e emergência.
300 dias: Partos a termo (exceto partos prematuros).
180 dias: Demais procedimentos, como consultas, exames, cirurgias eletivas e internações.
24 meses: Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças ou lesões preexistentes declaradas no momento da contratação do plano.
Importante: Estes são os prazos máximos permitidos pela ANS. A Assim Saúde pode oferecer prazos menores, mas nunca superiores aos estabelecidos pela agência reguladora.
A legislação brasileira e a ANS determinam que, em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser garantido após 24 horas da contratação do plano, independentemente do cumprimento dos prazos de carência para outros procedimentos.
Urgência: Situações resultantes de acidentes pessoais ou complicações gestacionais que requerem atendimento rápido, mas sem risco imediato de morte.
Emergência: Condições que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis, exigindo tratamento imediato.
A Assim Saúde não pode negar atendimento de urgência ou emergência alegando carência. Se isso ocorrer, a prática é considerada abusiva e ilegal.
Se você enfrentar uma negativa de atendimento, recusa de exames ou recusa de cirurgias pela Assim Saúde, siga estes passos:
Documente Tudo: Guarde a prescrição médica, laudos, exames e, principalmente, a negativa da Assim Saúde por escrito. A recusa deve ser fundamentada, com linguagem clara e a indicação da cláusula contratual que a justifica.
Verifique a Carência: Confira se o prazo de carência para o procedimento em questão já foi cumprido, de acordo com o seu contrato.
Contate a Assim Saúde: Tente resolver a situação administrativamente, por meio da ouvidoria da operadora.
Procure um Advogado Especialista em Direito à Saúde: Se a Assim Saúde mantiver a negativa, um advogado especializado, como o Dr. José Guimas, poderá analisar seu caso e tomar as medidas cabíveis.
Como o Dr. José Guimas Pode Ajudar:
O Dr. José Guimas tem ampla experiência em casos de negativa de atendimento pela Assim Saúde e pode ajudar você a:
Analisar seu contrato e a negativa da operadora: Identificando abusos e ilegalidades.
Ingressar com ação judicial com pedido de liminar: Buscando uma decisão judicial rápida que obrigue a Assim Saúde a autorizar o seu atendimento, exame ou cirurgia, mesmo durante a carência, em casos de urgência e emergência.
Garantir seus direitos em todas as instâncias: Atuando em primeira instância, no Tribunal de Justiça e, se necessário, nos tribunais superiores.
“A negativa de atendimento pela Assim Saúde, sobretudo em casos de urgência e emergência, é uma prática abusiva que coloca em risco a saúde e a vida do paciente. É crucial lutar pelos seus direitos,” enfatiza o Dr. José Guimas.
1. Existe carência zero na Assim Saúde?
A carência zero é rara na Assim Saúde e no mercado de planos de saúde em geral. Pode haver exceções em planos empresariais com muitos beneficiários ou em promoções muito específicas, mas a regra é a aplicação dos prazos de carência.
2. Como saber a carência do meu plano Assim Saúde?
A carência do seu plano deve estar detalhada no seu contrato. Você também pode obter essa informação:
No site da Assim Saúde (assim.com.br), na área do beneficiário.
Entrando em contato com a Central de Atendimento da Assim Saúde.
Consultando o manual do beneficiário.
3. Quais exames têm carência de 180 dias na Assim Saúde?
Exames mais complexos, como ressonância magnética, tomografia computadorizada, endoscopia, entre outros, costumam ter carência de 180 dias. Exames laboratoriais simples geralmente têm prazos menores. Consulte seu contrato para a lista completa.
4. Como a Assim Saúde descobre doenças preexistentes?
Através da Declaração de Saúde, preenchida no momento da contratação. A operadora também pode solicitar exames ou perícia. Seja honesto na declaração para evitar problemas futuros.
5. Tem como quebrar a carência do plano Assim Saúde?
Em regra, não. Mas, em urgências e emergências, o atendimento é obrigatório após 24 horas da contratação, independentemente da carência. A portabilidade de carências entre planos também é uma possibilidade em alguns casos, conforme regras da ANS.
6. Qual a carência para colocar DIU na Assim Saúde?
A colocação do DIU, como procedimento ambulatorial eletivo, geralmente segue a carência de 180 dias na Assim Saúde.
7. Quais cirurgias a Assim Saúde cobre?
A Assim Saúde cobre uma ampla gama de cirurgias, desde que estejam no rol da ANS e os prazos de carência sejam cumpridos. A cobertura exata depende do seu plano.
8. A Assim Saúde cobre tratamento odontológico?
A Assim Saúde oferece planos odontológicos que podem ser contratados separadamente ou em conjunto com o plano de saúde médico.
9. Posso colocar silicone com a Assim Saúde?
Próteses de silicone com fins estéticos não são cobertas. Porém, se for para reconstrução mamária após tratamento de câncer de mama, a Assim Saúde deve cobrir, respeitando os prazos de carência.
Compreender as regras de carência da Assim Saúde é fundamental para garantir seus direitos, principalmente em urgências e emergências.
Lembre-se: o atendimento emergencial deve ser garantido após 24 horas da contratação, independentemente das carências para outros procedimentos.
Se você teve seu atendimento de urgência ou emergência negado pela Assim Saúde, ou teve exames e cirurgias recusados, busque auxílio jurídico especializado.
Entre em contato com o Dr. José Guimas para uma análise do seu caso e a defesa intransigente do seu direito à saúde.
José Guimas é um advogado especialista nas áreas da saúde do direito. Isso significa que dedicamos todas nossas energias para entregar solução e tranquilidade àqueles que precisam do nosso apoio.