
As negativas de cobertura das cirurgias reparadoras são muito comuns, pois as operadoras alegam que o procedimento tem finalidade estética ou que tal procedimento está fora do rol da ANS.
Você finalmente conseguiu realizar a bariátrica e tem sonhado com a melhora na qualidade de vida, mas pouco tempo depois da cirurgia, se vê com excesso de pele em várias partes do corpo, que começam a causar alergias, dermatites, brotoejas, suor, mal cheiro e dificulta até mesmo na hora de colocar uma simples roupa. Para essa situação o médico indicou a realização das cirurgias reparadoras, no entanto o plano de saúde negou a cobertura da cirurgia.
O QUE FAZER PARA OBTER O A CIRURGIA REPARADORA NEGADA?
Saiba que existindo relatório médico indicando riscos de complicações oriundas do excesso de pele, como os citados acima e até mesmo infecções por fungos e bactérias, a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica deve ser custeada pelo plano de saúde, uma vez que o procedimento faz parte continuidade do tratamento para obesidade.
O entendimento predominante dos Tribunais Superiores é contrário ao posicionamento dos planos de saúde, pois seguem o entendimento de que negativa é abusiva, uma vez que as reparadoras constituem etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador, devendo, assim, ser custeadas pelo plano de saúde, inclusive com próteses, quando necessário.
Clique no botão ao lado e fale agora com um advogado especialista ações contra planos de saúde, você terá o seu caso analisado com a melhor ação a ser tomada.
Em nossos processos fazemos um pedido chamado liminar, que é um pedido em caráter de urgência, que os juízes costumam analisar em aproximadamente na média de 48h, 15 dias o direito de o paciente ter acesso ao tratamento.
O escritório Guimas Advocacia atua exclusivamente em demandas contra planos de saúde, com atendimento em todo Brasil, de forma desburocratizada, tendo todas as ferramentas necessárias para um atendimento rápido e eficiente.