
QUANDO O DESCREDENCIAMENTO PODE SER ILEGAL?
Para que haja o descredenciamento a operadora do plano de saúde deve obedecer alguns requisitos, como por exemplo:
O grande problema é que muita vezes não há a notificação prévia do descredenciamento ou, quando existe, é feita de forma ineficiente. Inclusive, não raro, o plano de saúde sequer substitui o prestador que foi descredenciado.
Esse conflito prejudica demasiadamente o paciente, pois, além de descobrir o processo doloroso da doença e os efeitos colaterais do tratamento, é preciso uma verdadeira batalha para obter a cobertura do tratamento pelo administrador do plano de saúde – o que, em 99% dos casos, só é possível judicialmente.
É importante buscar orientação de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para ter maiores chances de êxito no processo. O advogado José Guimas, tem vasta experiência em demandas que envolvem descredenciamento.