PODE O PLANO DE SAÚDE DESCREDENCIAR A CLÍNICA/HOSPITAL NA QUAL O PACIENTE REALIZA O TRATAMENTO?
RIMEIRAMENTE, NÃO SE DESESPERE!
Mesmo que tenha ocorrido o descredenciamento é possível reverter essa situação.

QUANDO O DESCREDENCIAMENTO PODE SER ILEGAL?

Para que haja o descredenciamento a operadora do plano de saúde deve obedecer alguns requisitos, como por exemplo:

  • Realizar o descredenciamento da clínica/hospital na qual o paciente realiza seu tratamento, sem que haja a substituição por outro  equivalente.
  •  Sem contar que é necessário, também, notificar o consumidor a respeito do descredenciamento, com antecedência de 30 dias. Essa notificação deve ser pessoal, não bastando a alegação de que a informação está disponibilizada no site da operadora e que o consumidor deverá buscar atendimento na rede que já era credenciada.

O grande problema é que muita vezes não há a notificação prévia do descredenciamento ou, quando existe, é feita de forma ineficiente. Inclusive, não raro, o plano de saúde sequer substitui o prestador que foi descredenciado.

Esse conflito prejudica demasiadamente o paciente, pois, além de descobrir o processo doloroso da doença e os efeitos colaterais do tratamento, é preciso uma verdadeira batalha para obter a cobertura do tratamento pelo administrador do plano de saúde – o que, em 99% dos casos, só é possível judicialmente.

É importante buscar orientação de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para ter maiores chances de êxito no processo. O advogado José Guimas, tem vasta experiência em demandas que envolvem descredenciamento.