Pode o plano de saúde descredenciar a clínica/hospital na qual o paciente realiza o tratamento?

Infelizmente, isso acontece muito! Mesmo com o paciente debilitado, o plano descredencia a clínica na qual ele realiza seu tratamento, sem que haja a substituição por outro hospital ou clínica equivalente à que foi descredenciada. Sem contar que é necessário, também, notificar o consumidor a respeito do descredenciamento, com antecedência de 30 dias. Essa notificação deve ser pessoal, não bastando a alegação de que a informação está disponibilizada no site da operadora e que o consumidor deverá buscar atendimento na rede que já era credenciada.

O grande problema é que muita vezes não há a notificação prévia do descredenciamento ou, quando existe, é feita de forma ineficiente. Inclusive, não raro, o plano de saúde sequer substitui o prestador que foi descredenciado.

Esse conflito prejudica demasiadamente o paciente, pois, além de descobrir o processo doloroso da doença e os efeitos colaterais do tratamento, é preciso uma verdadeira batalha para obter a cobertura do tratamento pelo administrador do plano de saúde – o que, em 99% dos casos, só é possível judicialmente.

QUAL O ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA NESSES CASOS?

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PLANO DE SAÚDE – CLÍNICA – DESCREDENCIAMENTO – DANO MORAL – OCORRÊNCIA : – Constata-se o dano moral em decorrência de descredenciamento de clínica sem a devida comunicação à usuária do plano, que, ao tentar realizar sua derradeira sessão de quimioterapia, foi informada que não mais poderia fazer na instituição de saúde. – O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Como se verifica, a justiça pode, além de obrigar que o plano continue a cobertura da paciente em clínica descredenciada, aplicar  indenização por danos morais.

Nesse tipo de processo o advogado especialista elabora um pedido de urgência (liminar), para que em poucos dias, na média de 48h, seja possível obter uma decisão do juiz para o plano de saúde seja obrigado a continuar a cobertura do tratamento da paciente na clínica descredenciada.

Ficou com alguma dúvida?