
Você sabia que você tem direitos e garantias definidas em lei quando o assunto é Plano de Saúde?
Quando você decide obter um plano de saúde, essa é uma decisão importante para garantir acesso a cuidados médicos.
Porém, muitas vezes surgem conflitos quando o plano se recusa a cobrir exames ou tratamentos.
Este artigo esclarece seus direitos e como garantir a cobertura necessária, especialmente em situações delicadas como tratamentos oncológicos. Entender seu direito é o primeiro passo para proteger sua saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o Rol de Procedimentos, que estabelece a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.
Entretanto, a ausência de um exame ou procedimento específico nesse rol não significa sua exclusão automática da cobertura. A decisão final sobre a necessidade de um exame ou tratamento cabe ao médico, considerando a avaliação clínica individual do paciente. O plano de saúde deve respeitar essa decisão médica.
Tratamentos oncológicos, como quimioterapia, radioterapia e cirurgias, devem ser cobertos pelos planos de saúde, conforme as condições e o tipo de plano contratado.
Desde janeiro de 2014, medicamentos quimioterápicos orais administrados em casa também são de cobertura obrigatória.
Exames como PET/CT e mamografia também possuem cobertura obrigatória em determinados casos, definidos por lei.
Embora a mamografia seja obrigatória para mulheres entre 40 e 69 anos, ela pode ser solicitada para mulheres de outras faixas etárias, mediante justificativa médica.
Infelizmente, negativas abusivas de cobertura podem acontecer com frequência, conforme relatos no Reclame Aqui ( ressonância magnética, PET/CT, terapias para autismo, tratamentos para obesidade, cirurgias).
Se seu plano negar um procedimento, primeiro faça isto:
Para garantir a cobertura, o pedido médico deve conter o código CID da doença.
A operadora deve verificar se a doença tem cobertura contratual.
Havendo cobertura, todos os exames e tratamentos indicados pelo médico devem ser cobertos, a menos que haja cláusula específica de exclusão contratual.
O plano não pode restringir opções terapêuticas se a doença estiver coberta.
A negativa de cobertura para exames regulares em condições crônicas (câncer, doenças degenerativas) impacta a qualidade de vida do paciente.
Recusas abusivas podem gerar danos morais, passíveis de indenização judicial.
Cada caso será avaliado individualmente pelo juiz.
O abalo emocional em um momento de fragilidade de saúde também deve ser considerado.
A ANS compreende e fornece diretrizes para questões crônicas também.
Se você tiver que arcar com os custos de um exame ou tratamento indevidamente negado e posteriormente comprovar a abusividade da negativa, tem direito ao reembolso integral, além de eventuais danos morais.
Este direito é legalmente amparado e pode ser exercido em até 10 anos.
Entre em contato conosco para avaliarmos o seu caso específico.
O ponto mais importante é compreender seus direitos e buscar o auxílio de quem entende minuciosamente da lei para auxiliar você neste momento tão importante. Existe uma ordem específica para ações, existe prazos legais, existe interpretações da lei e tudo isto pode ser muito confuso sem a ajuda de um Advogado Especialista em Planos de Saúde.
Portanto, busque auxílio caso acredite que está sendo lesado!