
PRIMEIRAMENTE, NÃO SE DESESPERE!
Mesmo que possa ter ocorrido atraso no pagamento das mensalidades é possível reverter este cancelamento.
O plano de saúde, em regra, pode ser cancelado em duas hipóteses, por fraude ou por inadimplemento.
Na grande maioria dos casos, o cancelamento plano de saúde o ocorre pelo atraso no pagamento das mensalidades.
Mas isso só pode ocorrer quando o consumidor deixa de pagar as mensalidades, por mais de 60 dias, consecutivos ou não, durante os últimos doze meses de vigência do contrato. Além dessa falta de pagamento o consumidor precisa ser notificado pessoalmente até o 50° dia de inadimplência.
A princípio as regras acima se aplicam aos contratos individuais/familiares, ou seja, não há previsão específica na lei para contratos coletivos.
Contudo, as decisões dos tribunais vem consolidando o entendimento de que as regras mencionadas acima também se aplicam aos contratos coletivos.
QUANDO O CANCELAMENTO É ILEGAL?
É permitido o cancelamento APENAS quando houver o não pagamento da mensalidade por periodo superior a 60 (sessenta dias), consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato..
Contudo, em regra, contratos de plano de saúde coletivos por adesão estabelecem suspensão do plano de saúde após 30 (trinta) dias de inadimplemento, porém quando o assunto é lavado ao judiciário esta cláusula pode ser declarada nula.
É importante também ressaltar que muita das vezes os planos de saúde não notificam o consumidor para que ele tenha a chance de realizar o pagamento das mensalidades atrasadas, e quando notificam, enviam apenas a cobrança ou omitem informações importantes, tornando a notificação INSUFICIENTE.
O QUE O CONSUMIDOR PODE FAZER PARA RESOLVER ESSE PROBLEMA?
Infelizmente os cancelamentos indevidos ocorrem na maioria das vezes para se livrar dos consumidores que já cumpriram todo prazo de carência, e isso pode indicar que ele pode começar a dar “prejuízos” aos cofres da empresa.
Isso deixa o consumidor em uma situação de bastante fragilidade, pois precisará cumprir novas carências e a depender do caso, outros planos irão dificultar bastante a sua entrada.
Por esse motivo a justiça vem considerando abusiva as cláusulas contratuais dos planos coletivos que possibilitam o cancelamento do plano sem motivo justo ou quando não há notificação adequada, nos casos de atraso na mensalidade.
Portanto, se o consumidor estiver diante de um cancelamento ilegal, ele pode exigi na Justiçar a reativação do plano de saúde, sem que precise cumprir novas carências.
Para que o consumidor tenha maiores chances de reverter esse cancelamento ilegal na Justiça, é importante que ele busque orientação de um advogado especialista em ações contra planos de saúde O advogado José Guimas, tem vasta experiência em demandas que envolvem o cancelamento ilegal por parte dos planos de saúde.