FORNECIMENTO DE HOME CARE PELO PLANO DE SAÚDE – COMO CONSEGUIR?

HOME CARE

Home Care nada mais é que a substituição do ambiente hospitalar para a casa do paciente.

O atendimento domiciliar é prestado por um ou mais profissionais da área da saúde (enfermeiro, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista, médico e entre outros).

 Dessa forma, é necessário que haja uma estrutura para atender o paciente, devendo ter o fornecimento de equipamentos que serão usados durante o tratamento ( balões de oxigênio, cama hospitalar, etc), medicamentos e insumos, tal como houvesse numa internação hospitalar.

Para que o serviço seja fornecido o médico precisa indicar este tratamento como forma mais adequada na recuperação do paciente.

Ocorre que, não raramente o plano de saúde se recusa a autorizar a cobertura do home care, sob a alegação de que nesse caso não há cobertura contratual.

O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER DIANTE DE UMA NEGATIVA PELO PLANO DE SAÚDE?

Embora a lei dos planos de saúde não mencione especificamente sobre a cobertura de home quer, ela diz que o plano deverá adotar todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde. Portanto o home care se encaixa na hipótese de manutenção  e reabilitação do paciente.

O consumidor não deve aceitar as justificativas dos planos de saúde, pois há muitos argumentos que podem reverter essa negativa através de um processo judicial.

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Em nossos processos fazemos um pedido chamado liminar, que é um pedido em caráter de urgência, que os juízes costumam analisar em aproximadamente 48h o direito do paciente ter acesso ao tratamento.

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