É POSSÍVEL QUEBRAR A CARÊNCIA PARA PARTO?

É POSSÍVEL QUEBRAR A CARÊNCIA PARA PARTO?

Sim, é possível! Imagine a seguinte situação: Joana não tinha plano de saúde e após uma pesquisa, resolveu fechar contrato com uma determinada operadora de plano de saúde. Nesta oportunidade foi informada sobre as carências, inclusive a de parto, cujo prazo era de 300 dias.

Ocorre que logo após ela contratar o plano de saúde, ficou sabendo que estava grávida.

Pois bem, passaram-se alguns meses, a gravidez estava indo bem, até que, após realizar alguns exames, foi constatado que sua gravidez era de risco.

Ao procurar o plano de saúde para a possibilidade de realizar o parto, recebeu a informação que não seria possível, pois ainda estava cumprindo carência.

Nesse caso, só lhe restaram duas opções: arriscar realizar o parto pelo SUS ou desembolsar em torno de 20 mil reais para o parto particular.

E agora?

COMO REVERTER UMA NEGATIVA DE CARÊNCIA PARA PARTO?

A consumidora não deve aceitar as justificativas dos planos de saúde, pois há muitos argumentos que podem reverter essa negativa através de um processo judicial.

O que muita gente não sabe é que a CARÊNCIA PARA URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA É REDUZIDA PARA 24 HORAS a partir da contratação do plano. Ou seja, a negativa de internação ou a limitação de atendimento somente para as primeiras 12 horas é completamente ilegal nesses casos.

Sempre que houver qualquer risco à gestante ou ao bebê que justifique o parto ser feito em situação de urgência ou emergência, haverá direito à quebra da carência para parto.

 Portanto, se você tiver qualquer intercorrência durante a gravidez e ficar em situação de urgência, ou mesmo se o bebê estiver com qualquer problema grave, será possível exigir do plano de saúde o atendimento imediato, pois o prazo de carência para situações de urgência e emergência é de 24 horas.

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Você terá o seu caso analisado com a melhor ação a ser tomada.

Em nossos processos fazemos um pedido chamado liminar, que é um pedido em caráter de urgência, que os juízes costumam analisar rapidamente o direito da paciente em realizar o parto, e eventual tratamento que o bebê necessite, inclusive em UTI neonatal.

É importante buscar orientação de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para ter maiores chances de êxito no processo. O advogado José Guimas, tem vasta experiência em demandas que envolvem carência para parto.

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