

Receber aquela fatura do plano de saúde já é um susto, imagina então se ela vier acompanhada de uma notificação de cancelamento!
A gente sabe que imprevistos acontecem e às vezes o pagamento pode atrasar. Mas, você sabe quais são as regras para cancelamento de plano de saúde por inadimplência?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mexeu nas regras e, para não correr riscos, é bom ficar por dentro das novidades! A partir de 1º de dezembro de 2024, algumas coisas mudaram. Vamos te explicar tudo de forma simples e direta, para você não ficar perdido:
A grande novidade é que, para planos contratados a partir de 1º de dezembro de 2024, o cancelamento só poderá ocorrer se você deixar de pagar pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Isso mesmo, uma fatura em atraso não é mais motivo para o cancelamento imediato!
Essa mudança visa proteger o consumidor e dar mais tempo para regularizar a situação.

Em alguns casos é possível reverter a decisão de cancelamento de um plano de saúde. A possibilidade de reversão depende, principalmente, de quem solicitou o cancelamento e como ele foi realizado.
Inadimplência: Se o cancelamento ocorreu por inadimplência (falta de pagamento), é necessário regularizar a situação e negociar com a operadora. A lei estabelece prazos e normas para o cancelamento por inadimplência, geralmente superior a 60 dias de atraso, com notificação prévia. Se o cancelamento ocorreu sem o cumprimento dessas normas, é possível contestar judicialmente, entre em contato com um de nossos advogados agora mesmo para avaliarmos sua situação!
Fraude: Se o cancelamento se deu por fraude, é importante analisar as alegações da operadora e apresentar provas que comprovem a inexistência de fraude. Se houver inconsistências no processo de cancelamento, o consumidor poderá procurar o auxílio da Justiça. Entre em contato com nossos advogados agora mesmo para saber mais!
Cancelamento abusivo: A operadora não pode cancelar o plano unilateralmente sem justa causa (como inadimplência ou fraude comprovada). Cancelamentos abusivos podem ser contestados judicialmente, e o juiz pode determinar a reativação do plano. Entre em contato conosco agora mesmo para auxiliarmos você no seu caso!
A ANS também modernizou a forma como as operadoras devem te notificar sobre o atraso. Agora, além das tradicionais cartas registradas, você poderá receber avisos por:
E-mail (com ou sem certificado digital, dependendo do contrato): Receba um e-mail avisando sobre a fatura em atraso. Fique atento à sua caixa de entrada!
SMS: Uma mensagem rápida no seu celular, avisando do atraso.
Aplicativos de mensagens (como WhatsApp): A comunicação pode ser feita por aplicativos de mensagem, garantindo mais praticidade e rapidez.
Ligação telefônica gravada: Uma ligação da operadora para te avisar, com a conversa gravada para segurança e transparência.
As mudanças também afetam os planos coletivos (contratados por empresas) e os planos individuais. Se você paga diretamente à operadora (como ex-funcionário ou servidor público), as regras de cancelamento por inadimplência são diferentes e podem estar definidas no seu contrato.
É fundamental ler atentamente as condições do seu contrato para entender seus direitos. Para os empresários individuais, o cancelamento só ocorrerá após comunicação prévia.