
O paciente com câncer deve conhecer seus direitos, uma vez que poderá recorrer à Justiça para combater as diversas abusividades cometidas pelos planos de saúde.
O paciente oncológico pode requerer tratamentos como quimioterapia, radioterapia e medicamentos de alto custo. As despesas são altas e, na maioria dos casos, o paciente não consegue custear, por isso, a melhor opção é recorrer ao plano de saúde.
Infelizmente, muitas vezes esse paciente é surpreendido com a recusa de alguns tratamentos. O convênio simplesmente informa que determinado tratamento está fora do rol da ANS ou que o medicamento é de uso oral domiciliar, ou também que não se enquadra nas diretrizes de utilização técnica (DUT) da ANS, e até mesmo que o tratamento tem caráter experimental (off label – quando há a prescrição médica para uma situação diferente do que prevê a bula).
Ocorre que, nesses casos, quando existe um relatório médico bem detalhado e o medicamento tem registro na ANVISA, a recusa da operadora do plano de saúde não deve prevalecer. Isso porque o médico é quem conhece o histórico e as necessidades do paciente, é ele quem sabe qual é o melhor tratamento.
Mas fique atento: as abusividades não param por aí, pois não raramente os planos submetem o paciente ao cumprimento de carência ou simplesmente alegam doença preexistente, inviabilizando o tratamento.
No entanto, é importante lembrar que se o câncer for descoberto após a contratação do plano de saúde, mesmo que o paciente tivesse sintomas ou houvesse alguma suspeita da doença, isso não poderia se enquadrar como doença preexistente, pois esta só é considerada caso haja diagnóstico ANTERIOR à contratação. Sendo assim, o paciente terá direito ao tratamento integralmente coberto pelo convênio, sendo ilegal limitar a cobertura apenas aos primeiros dias de atendimento, não podendo, inclusive, ser transferido ao SUS ou ser cobrado qualquer despesa ao beneficiário.
O QUE FAZER PARA OBTER O TRATAMENTO NEGADO?
O paciente, inicialmente, pode tentar reverter a situação junto à ouvidoria do plano de saúde ou à ANS. Caso a situação permaneça, e o caso necessite de mais urgência é aconselhável que o paciente busque um advogado especialista em planos de saúde, para que seja orientado de modo eficiente e de acordo com a melhor técnica, para ingressar com uma ação com pedido de urgência (liminar), obrigando o plano de saúde a dar prosseguimento no tratamento, que pode ser obtida em menos de 48h.
Um advogado que é especialista em planos de saúde conhece as leis e normas específicas aplicáveis ao caso, bem como o posicionamento dos Tribunais, dando mais segurança ao paciente de que terá seu tratamento assegurado judicalmente.