

A carência em planos de saúde é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações, especialmente em situações de urgência e emergência.
Você sabe o que é carência? Quais são os prazos para cada tipo de procedimento? E, principalmente, como ficam seus direitos em casos de emergência médica?
Este artigo, preparado pelo Dr. José Guimas, advogado especialista em Direito à Saúde, vai esclarecer todas as suas dúvidas sobre carência de plano de saúde, abordando as regras das principais operadoras do mercado: Unimed, Amil, Assim Saúde, Círculo e Porto Seguro.
Além disso, vamos explicar como podemos ajudar você a garantir seu atendimento em situações emergenciais, mesmo durante o período de carência.
Usuários de planos de saúde buscam informações precisas sobre os prazos de carência e, principalmente, como proceder em casos de emergência, onde a espera pode colocar a saúde em risco…
Nosso objetivo é fornecer um guia completo e confiável, explicando as regras de cada operadora e mostrando como a atuação jurídica pode garantir seus direitos.
Carência é o período, previsto em contrato, em que o beneficiário deve aguardar para ter acesso a determinadas coberturas do plano de saúde, mesmo já estando pagando as mensalidades. Esse prazo é determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pode variar de acordo com o tipo de procedimento.
Prazos de Carência Padrão (ANS):
24 horas: Casos de urgência e emergência.
300 dias: Partos a termo (exceto partos prematuros).
180 dias: Demais procedimentos, como consultas, exames, cirurgias eletivas e internações.
24 meses: Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças ou lesões preexistentes declaradas no momento da contratação do plano.
Importante: Estes são os prazos máximos estabelecidos pela ANS. As operadoras podem oferecer prazos menores, mas nunca maiores.
A legislação brasileira e a ANS estabelecem que, em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser garantido após 24 horas da contratação do plano, independentemente do cumprimento dos prazos de carência para outros procedimentos.
Urgência: Situações que resultam de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional, necessitando de atendimento rápido, mas sem risco imediato de vida.
Emergência: Situações que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, exigindo atendimento imediato.
Se o seu plano de saúde negar atendimento de urgência ou emergência, alegando carência, saiba que essa prática é abusiva e ilegal.
Vamos analisar as particularidades das regras de carência nas principais operadoras de planos de saúde:
A Unimed é uma cooperativa de trabalho médico, com diversas operadoras independentes em todo o Brasil. As regras de carência podem variar ligeiramente entre as diferentes Unimeds, mas, em geral, seguem os prazos máximos da ANS.
Urgência e Emergência Unimed: Atendimento garantido após 24 horas da contratação do plano.
Cirurgia de Emergência Unimed: Cobertura após 24 horas da contratação, em casos de risco de vida ou lesões irreparáveis.
Demais Procedimentos Unimed: Geralmente, seguem os prazos de 180 dias para consultas, exames e internações eletivas, e 300 dias para parto a termo.
Acesse nossa página específica sobre a Unimed e tire suas dúvidas.
Dica: Sempre consulte o contrato do seu plano Unimed específico para verificar os prazos de carência detalhados.
A Amil é uma das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil e, em geral, segue os prazos de carência estabelecidos pela ANS.
Urgência e Emergência Amil: Atendimento garantido após 24 horas da contratação.
Cirurgia de Emergência Amil: Cobertura após 24 horas, em situações de emergência com risco de vida ou lesões irreparáveis.
Demais Procedimentos Amil: Costumam seguir os prazos de 180 dias para consultas, exames e internações eletivas, e 300 dias para parto a termo.
Importante: A Amil oferece planos com diferentes níveis de cobertura e, consequentemente, diferentes prazos de carência. Verifique atentamente o seu contrato.
Acesse nossa página específica da Amil.
A Assim Saúde atua principalmente no Rio de Janeiro e, em regra, adota os prazos de carência máximos permitidos pela ANS.
Urgência e Emergência Assim Saúde: Atendimento garantido após 24 horas da contratação.
Cirurgia de Emergência Assim Saúde: Cobertura após 24 horas, em casos de emergência com risco de vida ou lesões irreparáveis.
Demais Procedimentos Assim Saúde: Geralmente, seguem os prazos de 180 dias para consultas, exames e internações eletivas, e 300 dias para parto a termo.
Atenção: Confira as condições específicas do seu plano Assim Saúde, pois podem haver variações nos prazos de carência.
Acesse nossa página específica sobre Assim Saúde clicando aqui.
O Círculo Operadora Integrada de Saúde, com forte atuação na região Sul do Brasil, também segue as diretrizes da ANS quanto aos prazos de carência.
Urgência e Emergência Círculo: Atendimento garantido após 24 horas da contratação.
Cirurgia de Emergência Círculo: Cobertura após 24 horas, em situações de emergência com risco de vida ou lesões irreparáveis.
Demais Procedimentos Círculo: Costumam seguir os prazos de 180 dias para consultas, exames e internações eletivas, e 300 dias para parto a termo.
Lembre-se: Consulte o contrato do seu plano Círculo para obter informações precisas sobre os prazos de carência aplicáveis.
A Porto Seguro Saúde, conhecida por sua ampla rede credenciada, também adota os prazos de carência regulamentados pela ANS.
Urgência e Emergência Porto Seguro: Atendimento garantido após 24 horas da contratação.
Cirurgia de Emergência Porto Seguro: Cobertura após 24 horas, em casos de emergência com risco de vida ou lesões irreparáveis.
Demais Procedimentos Porto Seguro: Geralmente, seguem os prazos de 180 dias para consultas, exames e internações eletivas, e 300 dias para parto a termo.
Dica: A Porto Seguro oferece diferentes planos de saúde. Verifique as condições específicas do seu contrato para conhecer os prazos de carência aplicáveis.

Se você se deparar com uma negativa de atendimento de urgência ou emergência durante o período de carência, é fundamental agir rapidamente:
Exija a negativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa de cobertura por escrito, com linguagem clara e indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.
Guarde todos os documentos: Mantenha consigo a prescrição médica, relatórios, exames e qualquer outro documento que comprove a urgência ou emergência do seu caso.
Procure um advogado especialista em Direito à Saúde: Nossos advogados são profissionais especializados e poderão analisar seu caso, verificar a legalidade da negativa e buscar as medidas judiciais cabíveis o mais rápido possível.
Como o Dr. José Guimas Pode Ajudar em Casos de Negativa Durante a Carência:
O Dr. José Guimas, com sua vasta experiência em Direito à Saúde, está preparado para atuar em casos de negativa de atendimento durante a carência, especialmente em situações de urgência e emergência.
Análise detalhada do seu caso: Avaliação minuciosa do seu contrato, da negativa do plano e da documentação médica para identificar abusos e ilegalidades.
Ação Judicial com Pedido de Liminar: Ingresso com ação judicial, buscando uma liminar (decisão judicial provisória e urgente) para garantir o seu atendimento imediato, independentemente da carência.
Defesa dos seus direitos em todas as instâncias: Atuação em primeira instância, no Tribunal de Justiça e, se necessário, nos tribunais superiores, para assegurar o seu acesso ao tratamento médico necessário.
“Em casos de urgência e emergência, a saúde e a vida do paciente não podem esperar. A negativa de atendimento durante a carência, nessas situações, é ilegal e deve ser combatida com rigor,” afirma o Dr. José Guimas.
Entender as regras de carência dos planos de saúde é fundamental para garantir seus direitos, principalmente em momentos críticos de urgência e emergência. Lembre-se: o atendimento emergencial deve ser garantido após 24 horas da contratação do plano, independentemente dos prazos de carência para outros procedimentos.
Se você teve seu atendimento de urgência ou emergência negado por Unimed, Amil, Assim Saúde, Círculo, Porto Seguro ou qualquer outra operadora, alegando carência, não hesite em buscar auxílio jurídico especializado.
Entre em contato com o Dr. José Guimas para uma análise do seu caso e a defesa intransigente do seu direito à saúde.
José Guimas é um advogado especialista nas áreas da saúde do direito. Isso significa que dedicamos todas nossas energias para entregar solução e tranquilidade àqueles que precisam do nosso apoio.